bom dia, irmãos de força.
á pouco venho procurando a saber a respeito da(s) lei(s)3396 e 4157 vulgo(lei major). a pedidos de colegas e meu interesse agora. tive observando quando a lei foi julgada se deparou-se sempre como uma lei inconstitucional, ferindo o principio da razoabilidade e principios da hierarquia e disciplina.(o problema) esta lei foi veteda no art:4º ao 8ºart. vetadas por razões acima descrita.
entendo irmãos que todos o entrarem com uma ação irá perder.porque o governador tem prerrogativa sobre o art:112º e 113º(orçamento) da constituição estadual para breca-la. entendo que a unica forma desta lei pegar(valer) é criando mecanismocomo:-baixo assinado-reinindo todos os invalidos com uma audiência com seus criadores e até mesmo com governador e mostrarmos nossas necessidades-atraveis de meios de comunicações(internet,tv,jornais e etc...)
o que acontece é que a muito tempo já é praticado e praticam a reforma por invalidez ;que o militar julgado incapaz vai a dois posto acima e depois pede melhoria de reforma e vai a tenete. nossa reforma sempre baseou-se no soldo. visto que palamentares se reuniu e chegaram a conclusões que o solde de major daria para sulprir tais necessidades dos militares julgados incapazes e que a mesma fora questinada po militares da "ativa"(lembre-se que pode algum dia um dos senhores estar aqui) . entendo que não fizemos nada para ser major ; entendo que o soldado ,cabo,sargento... não fizeram nada para ser dois posto acima ou até chegar a tenente atraveis de recurço para melhoria de reforma :mas já é algo praticado a muito tempo como critério de reforma para invalidez; como na ativa tem por: concurso , bravura , merecimento e situação por justiça que militar da um salto as vezes inorme.mas é o clitério....
quinta-feira, 6 de março de 2008
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